" Em tempos de diversas manifestações sociais, algumas até que impedem o direito de ir e vir dos cidadãos brasileiros, é necessário conhecermos e ocuparmos esses espaços legais que temos ao nosso alcance."
Na Constituição Federal (CF), promulgada em 5 de outubro de 1988, está escrito que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Nossa democracia é, então, participativa e o povo brasileiro decidiu participar da gestão e do controle do Estado brasileiro. Seguimos a premissa maior: "...todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Isto é controle social – a participação do cidadão na gestão pública, ou seja, um mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. No Brasil, a preocupação em se estabelecer um controle social atuante torna-se ainda maior, em razão do seu vasto território. Em tempos de diversas manifestações sociais, algumas até que impedem o direito de ir e vir dos cidadãos brasileiros, é necessário conhecermos e ocuparmos esses espaços legais que temos ao nosso alcance.
Para exercer a gestão e o controle, precisamos conhecer e participar desses espaços democráticos onde a gestão pública é realizada cotidianamente. Os conselhos de políticas públicas são instâncias de exercício da cidadania, que abrem espaço para a participação popular na gestão pública. A legislação brasileira prevê a existência de inúmeros conselhos de políticas públicas, alguns com abrangência nacional e outros cuja atuação é restrita a estados e municípios. A instituição de conselhos e o fornecimento das condições necessárias para o seu funcionamento são condições obrigatórias para que estados e municípios possam receber recursos do governo federal para o desenvolvimento de uma série de ações.
No nível municipal, os conselhos foram criados para auxiliar a prefeitura na tarefa de utilizar bem o dinheiro público. E aí entra o Conselho Municipal de Saúde (CMS). Todo município brasileiro abriga um conselho municipal de saúde vinculado à secretaria municipal de saúde, porém, com poder paralelo e independente ao chefe da pasta da saúde do executivo municipal. O CMS é dotado de poder deliberativo, ou seja, decide sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de saúde e isso, na prática, acontece através do voto dos conselheiros. Compete a ele também a função fiscalizadora realizando o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes. Na prática, o CMS de saúde controla o dinheiro destinado à saúde, acompanha as verbas que chegam do Sistema Único de Saúde (SUS), participa da elaboração das metas para a saúde e controla a execução das ações na saúde.
"O CMS é paritário, isto é, composto de 50% de usuários de saúde, dos quais 25% são representantes dos trabalhadores de saúde e os outros 25% constituem representantes do governo e prestadores de serviço de saúde, os quais são chamados de conselheiros e representam cada qual seu segmento..."
O CMS é paritário, isto é, composto de 50% de usuários de saúde, dos quais 25% são representantes dos trabalhadores de saúde e os outros 25% constituem representantes do governo e prestadores de serviço de saúde, os quais são chamados de conselheiros e representam cada qual seu segmento, sendo escolhidos através de eleição, com mandato bienal. O trabalho dos conselheiros não é remunerado, apenas lhe é cabido o direito ao abono da falta ao trabalho nos dias em que estiver em atividades do CMS.
Reuniões periódicas ordinárias mensais são realizadas e abertas a qualquer brasileiro para participação com direito a voz - o direito a voto é apenas dos conselheiros. Nas reuniões ordinárias há uma pauta, incluída pelos conselheiros e pré-definida com antecedência de sete dias sobre os assuntos a serem discutidos e deliberados no encontro mensal. Em caso de necessidade, o presidente do CMS pode convocar reunião extraordinária. Um exemplo de pauta é a prestação de contas que o secretário municipal de saúde realiza quadrimestralmente ao CMS, a qual é posta em votação e aprovada, ou não, pelos conselheiros. Essa resolução emitida pelo CMS é solicitação obrigatória do Tribunal de Contas do Município (TCM).
Ressalta-se a existência e relevância do Conselho Estadual de Saúde (CES), em todos os estados brasileiros e, também, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), sendo este no nível federal.
Fonte: Ibahia